TJBA - 0000462-90.2011.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 05:46
Decorrido prazo de DOMINGOS FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, JOSEFA NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 05:22
Decorrido prazo de DOMINGOS FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, JOSEFA NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
16/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000462-90.2011.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE URBANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA29541) REU: DOMINGOS FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, JOSEFA NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelas partes epigrafadas, qualificados nos autos.
Tentada a intimação da parte autora, ela não foi encontrada (ID 461061861). É o relatório.
Decido.
Segundo o parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado".
Neste sentido, a mudança de endereço sem comunicação nos autos, demonstra desinteresse no processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
No entanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de tal pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
No caso de recurso, verifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, se exigível.
Em seguida, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, faça conclusos os autos para possível juízo de retratação.
Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:16
Juntada de informação
-
03/10/2019 23:23
Devolvidos os autos
-
28/01/2016 11:38
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 11:50
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 11:50
DEFINITIVO
-
09/08/2013 13:26
MERO EXPEDIENTE
-
30/11/2012 13:09
MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
29/05/2012 10:57
MERO EXPEDIENTE
-
14/10/2011 10:12
PETIÇÃO
-
25/08/2011 10:10
DOCUMENTO
-
18/07/2011 08:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/06/2011 10:05
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
16/06/2011 09:59
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2011 13:27
CONCLUSÃO
-
14/04/2011 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000097-20.2024.8.05.0255
Zita Santos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ianne Mendes Filgueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 22:33
Processo nº 0000873-18.2010.8.05.0104
Aquilino Alves dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Jean Carlos Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2010 13:50
Processo nº 8007564-19.2022.8.05.0191
Municipio de Paulo Afonso
Uendison Vargas Lima
Advogado: Charles Vargas Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2023 09:45
Processo nº 0000412-60.2005.8.05.0059
Marreco Pecas Automotivas LTDA - ME
Municipio de Coaraci
Advogado: Ana Luiza Grecco Zanon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2005 09:01
Processo nº 8180994-29.2024.8.05.0001
Lucy Maria Capinam
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 16:39