TJBA - 8000049-71.2020.8.05.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:12
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:16
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2025 10:49
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 16:55
Deliberado em sessão - julgado
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04/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:45
Incluído em pauta para 30/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/06/2025 11:35
Solicitado dia de julgamento
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25/03/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8000049-71.2020.8.05.0200 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Djalma Oliveira Bispo Advogado: Veronica Sales Santana (OAB:BA40549-A) Apelante: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000049-71.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB:PE33667-A) APELADO: DJALMA OLIVEIRA BISPO Advogado(s): VERONICA SALES SANTANA (OAB:BA40549-A) DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 9° e 10, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para proceder a intimação do apelante/autor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a respeito das contrarrazões (id. 49189002).
Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 04 de abril de 2024.
DESª.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA Relatora VII -
08/04/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 17:10
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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