TJBA - 8014428-18.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8014428-18.2022.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: JOABSON VASCONCELOS DIAS SENTENÇA Vistos, A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Através da petição de ID nº 366656090, a parte Autora formalizou pedido de desistência da ação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Retirem-se eventual restrição determinada por este juízo e recolham-se eventuais mandados expedidos, se for o caso neste feito.
Recolham-se eventuais custas remanescentes, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça anteriormente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.
R.
Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 17 de maio de 2023.
Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
15/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8014428-18.2022.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: JOABSON VASCONCELOS DIAS SENTENÇA Vistos, A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Através da petição de ID nº 366656090, a parte Autora formalizou pedido de desistência da ação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Retirem-se eventual restrição determinada por este juízo e recolham-se eventuais mandados expedidos, se for o caso neste feito.
Recolham-se eventuais custas remanescentes, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça anteriormente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.
R.
Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 17 de maio de 2023.
Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:11
Processo Reativado
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25/07/2023 18:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
25/07/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 04:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
25/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 15:23
Extinto o processo por desistência
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17/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:58
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 08:15
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
06/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/10/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 03:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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