TJBA - 8000625-86.2021.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000625-86.2021.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA Advogado(s): IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307) REU: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. (Art. 357, §1º CPC) Na mesma oportunidade, poderão as partes, apresentar rol de testemunhas, sujeito seu deferimento à apreciação judicial (Art. 357, §4º CPC) Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação a eventual matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
COM FORÇA DE MANDADO.
P.I.C e demais expedientes necessários.
Serra Dourada/BA, data do sistema. (Documento assinado digitalmente) José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
10/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
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10/07/2025 09:51
Recebidos os autos.
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04/06/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/03/2025 11:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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08/02/2025 20:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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08/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:39
Expedição de intimação.
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04/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRA DOURADA
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04/02/2025 13:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 20/03/2025 11:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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04/02/2025 13:36
Expedição de intimação.
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02/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:36
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 20:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
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05/10/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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