TJBA - 8001410-28.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:46
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:57
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001410-28.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: LUCIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Danilo Lima Ribeiro (OAB:BA71216) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU (OAB:BA45520), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há outras provas a produzir e, se for o caso, especificá-las, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 27 de maio de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
07/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:34
Expedição de citação.
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27/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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02/10/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/09/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 05:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 05:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 13:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/09/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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18/08/2023 13:04
Expedição de citação.
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18/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 13:02
Expedição de intimação.
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18/08/2023 13:02
Expedição de intimação.
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18/08/2023 13:02
Expedição de intimação.
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16/08/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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16/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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16/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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31/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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22/07/2023 23:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 23:25
Conclusos para decisão
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22/07/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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