TJBA - 8001166-14.2023.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001166-14.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: WALDY MAGALHAES MARRETA e outros Advogado(s): ISABELA NATHALIE MAGALHAES (OAB:BA31446), BARBARA CRISTINA CALFA SANTOS (OAB:BA30950) REU: CRISPINA DOS REIS SANTOS Advogado(s): ROUNALDO RIOS NASCIMENTO (OAB:BA44562) DESPACHO Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais. Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos. Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC. Manifestado o interesse, determino o acautelamento deste autos na secretaria até ulterior julgamento da ação principal, haja vista a conexão conforme certificado no id. 407532450.
Intime-se.
Cumpra-se. Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:57
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA CALFA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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14/11/2023 18:57
Decorrido prazo de ISABELA NATHALIE MAGALHAES em 25/10/2023 23:59.
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01/10/2023 18:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 21:22
Conclusos para decisão
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28/06/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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