TJBA - 8004508-30.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004508-30.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) EXECUTADO: CLEDISSON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Título executivo extrajudicial (id. 479807829).
Custas recolhidas (ids. 479807839, 479807841 e 479807844).
Cite-se o executado, para pagar o débito em três (3) dias, sob pena de penhora (CPC, artigos 829 e 830).
Fixo em dez por cento (10%) os honorários advocatícios (CPC, art. 827).
Advirta-se o executado de que, em caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos." (CPC, art. 914), no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 915).
Certifique-se o integral recolhimento das custas.
Em seguida, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Verificado o não pagamento no prazo, cumpra-se a ordem de penhora e avaliação.
Dou ao presente pronunciamento força de mandado de citação, penhora e avaliação. Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:04
Proferido despacho
-
13/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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