TJBA - 8038652-32.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JONATHAS PEREIRA VALENTINO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JONATHAS PEREIRA VALENTINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
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09/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8038652-32.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jonathas Pereira Valentino Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792-A) Agravado: Brb Banco De Brasilia Sa Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038652-32.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JONATHAS PEREIRA VALENTINO Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA (OAB:BA60792-A) AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345-A) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos de origem, observa-se a superveniência de sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos seguintes termos: "Em face disso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, ante os benefícios da gratuidade judiciária, que ora defiro.” Diante dessa situação processual, a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a prolação de Sentença de Mérito enquanto tramita o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que versava sobre deferimento ou indeferimento de tutela provisória impõe o reconhecimento da superveniente ausência de interesse processual, devendo o recurso, por consequência, ser considerado prejudicado (EAREsp 488.188/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015).
Ex positis, com fulcro no art. 932, III, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente ausência de interesse processual (perda do objeto do Recurso).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. , Salvador/BA, 5 de abril de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
05/04/2024 12:10
Prejudicado o recurso
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14/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JONATHAS PEREIRA VALENTINO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JONATHAS PEREIRA VALENTINO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
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15/08/2023 01:52
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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15/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 13:28
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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