TJBA - 8012767-79.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
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06/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:18
Juntada de Ofício
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06/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de IVANILDES SANTOS DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SINFRONIO DO NASCIMENTO FILHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ALMEIDA ANTONIO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 8012767-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Luzia Maria Dos Santos Advogado: Joseladio Oliveira De Lima (OAB:BA12717-A) Agravado: Ivanildes Santos Do Nascimento Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Agravado: Francisco Sinfronio Do Nascimento Filho Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Agravado: Eliane Da Silva Almeida Antonio Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Agravado: Eliete Da Silva Almeida Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012767-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: LUZIA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): JOSELADIO OLIVEIRA DE LIMA AGRAVADO: IVANILDES SANTOS DO NASCIMENTO e outros (3) Advogado(s): JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR QUE MANTÉM NA POSSE A PARTE AGRAVADA – INCONFORMISMO – TESE RECURSAL – IMÓVEIS DISTINTOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1.
A tese da recorrente, segundo a qual se tratam de imóveis distintos não resta demonstrada, por meio da prova documental.
A ação principal avançou, encontrando-se com a réplica.
Porém, em se tratando de matéria de fato, necessita-se de maior dilação probatória. 2.
Decisão mantida. 3.
AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Plenário Virtual, 23 de setembro de 2024. -
27/09/2024 07:35
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 08:56
Conhecido o recurso de LUZIA MARIA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*10-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 08:56
Conhecido o recurso de LUZIA MARIA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*10-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2024 15:53
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/08/2024 17:17
Solicitado dia de julgamento
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24/04/2024 16:26
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 8012767-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Luzia Maria Dos Santos Advogado: Joseladio Oliveira De Lima (OAB:BA12717-A) Agravado: Ivanildes Santos Do Nascimento Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Agravado: Francisco Sinfronio Do Nascimento Filho Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Agravado: Eliane Da Silva Almeida Antonio Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Agravado: Eliete Da Silva Almeida Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012767-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: LUZIA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): JOSELADIO OLIVEIRA DE LIMA AGRAVADO: IVANILDES SANTOS DO NASCIMENTO e outros (3) Advogado(s): JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca das questões preliminares suscitadas nas contrarrazões de ID. 59961740, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 10 de abril de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 03 -
10/04/2024 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 12:07
Conclusos #Não preenchido#
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07/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:54
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 02:09
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 07:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2024 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2024 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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