TJBA - 8058075-75.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:18
Baixa Definitiva
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19/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 03:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 23:01
Prejudicado o recurso
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20/06/2024 00:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:59
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:05
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 04:27
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:53
Juntada de Ofício
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15/05/2024 17:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/04/2024 09:50
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8058075-75.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A) Agravado: Noemia Francisca De Souza Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559-A) Advogado: Fernando Henrique De Souza Santos (OAB:BA54534-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058075-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A) AGRAVADO: NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): LEONOV PINTO MOREIRA (OAB:BA15559-A), FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS (OAB:BA54534-A) DECISÃO Compulsando os autos do presente Agravo de Instrumento, verifica-se que o Recorrido apresentou contrarrazões (extemporâneas) ao inconformismo (id: 55638956), suscitando a preliminar de coisa julgada que, caso acolhida, obstará o conhecimento do Agravo.
Logo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação do Recorrente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, nos termos do art. 10 do CPC/2015.
Decorrido o prazo, retornem os fólios conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, datado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator EJ/III -
11/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2023 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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