TJBA - 8004464-76.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:44
Juntada de Ofício
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30/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:04
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8004464-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Felipe Barbosa Souza Advogado: Ricardo Aurelio De Moraes Salgado Junior (OAB:SP138058) Agravado: Fundacao Carlos Chagas Advogado: Juliana Dos Reis Habr (OAB:SP195359-A) Advogado: Luiz Fernando Bassi (OAB:SP243026-A) Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004464-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: FELIPE BARBOSA SOUZA Advogado(s): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR AGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros Advogado(s):JULIANA DOS REIS HABR, LUIZ FERNANDO BASSI ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGAS RESERVADAS.
HETEROIDENTIFICAÇÃO. 1.
Em regra, não cabe ao Poder Judiciário rever as decisões da banca, salvo hipótese de erro latente. 2. É constitucional a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Precedente firmado na ADC 41 do STF.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Visto, relatado e discutido este agravo de instrumento 8004464-76.2024.8.05.0000, em que é agravante FELIPE BARBOSA SOUZA e em que são agravados o ESTADO DA BAHIA e a FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator -
09/04/2024 14:11
Conhecido o recurso de FELIPE BARBOSA SOUZA - CPF: *50.***.*22-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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02/04/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:17
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/03/2024 18:52
Solicitado dia de julgamento
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07/03/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2024 22:01
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 01:12
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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03/02/2024 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 07:53
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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