TJBA - 8038438-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:02
Juntada de Ofício
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06/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de WAGNER WILIAM E MIRANDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:37
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8038438-41.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Wagner Wiliam E Miranda Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864-A) Agravado: Municipio De Gentio Do Ouro Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038438-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: WAGNER WILIAM E MIRANDA Advogado: JÚNIOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB: BA 38.864-A) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO Procurador(a): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO LIMINAR.
PROFESSOR MUNICIPAL.
DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO REESTABELECIMENTO DO SALÁRIO-BASE, SOB FUNDAMENTO DO ART. 7°, § 2°, DA LEI N. 12.016/09 E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
IRRESIGNAÇÃO.
GRATUIDADE DEFERIDA.
IMPOSSIBILIDADE DO REESTABELECIMENTO DO SALÁRIO-BASE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO.
MEDIDA SATISFATIVA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, DA LEI N. 8.436/92, CAPUT E § 3º.
DECISÃO, NESTE PONTO MANTIDA.
RECURSO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento, n. 8038438-41.2023.8.05.0000, em que figuram como litigantes os acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
09/04/2024 17:36
Conhecido o recurso de WAGNER WILIAM E MIRANDA - CPF: *66.***.*91-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de WAGNER WILIAM E MIRANDA - CPF: *66.***.*91-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 17:37
Deliberado em sessão - julgado
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26/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:27
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 11:27
Solicitado dia de julgamento
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15/02/2024 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de 466_AI 8038438_41.2023.8.05.0000_NA~O INTERVEN
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07/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 22/01/2024 23:59.
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21/11/2023 00:56
Decorrido prazo de WAGNER WILIAM E MIRANDA em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:18
Juntada de Ofício
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25/10/2023 03:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 18:20
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:55
Decorrido prazo de WAGNER WILIAM E MIRANDA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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22/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 12:36
Conclusos #Não preenchido#
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18/08/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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18/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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18/08/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 23:47
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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09/08/2023 16:52
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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