TJBA - 8002138-96.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:33
Expedição de intimação.
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25/10/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002138-96.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Taislane Barbosa Dos Santos Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002138-96.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISLANE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CAROLINA SANTOS RODRIGUES REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: " Vistos etc.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, face à hipossuficiência técnica da parte Autora na relação de consumo.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO" Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Audiência de conciliação por vídeoconferência para 26/09/2023 11:00, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão da audiência de instrução e julgamento levadas/convidadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Itaparica, 1 de agosto de 2023.
GABRIEL PINHEIRO Servidor(a) -
06/10/2023 21:45
Expedição de citação.
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06/10/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 21:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2023 20:29
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:47
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:47
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
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29/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/09/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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26/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 09:44
Expedição de citação.
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01/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/09/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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27/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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