TJBA - 8038564-91.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:28
Decorrido prazo de HARIEL AUGUSTO SANTOS E SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 01:27
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8038564-91.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028-A) Agravado: Hariel Augusto Santos E Santos Advogado: Marcia Euda Costa De Souza (OAB:BA75668) Advogado: Aurea Rodeiro Pimenta (OAB:BA59433-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8038564-91.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s): SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028-A) AGRAVADO: HARIEL AUGUSTO SANTOS E SANTOS Advogado(s): MARCIA EUDA COSTA DE SOUZA (OAB:BA75668), AUREA RODEIRO PIMENTA (OAB:BA59433-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Interno interposto por FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – UNIFTC, mantido pela IMES – INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja deferido o efeito suspensivo obstando todos os efeitos da decisão agravada (ID 51850814).
Contrarrazões, constante do ID 53473174. É o que importa relatar.
DECIDO Ao exame dos autos, infere-se que o recurso encontra-se prejudicado, notadamente em razão do julgamento definitivo da pretensão deduzida no Agravo de Instrumento n.º 8038564-91.2023.8.05.0000, em face da análise do mérito da demanda.
O artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”; Nestas condições, constata-se que ocorreu a perda superveniente do interesse recursal.
Sobre a matéria, nos ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal.
Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/223). (Código de Processo Civil Comentado, 10 ed., São Paulo, RT, 2007, p. 818)".
No mesmo sentido, colhem-se os seguintes precedentes desta Egrégia Corte de Justiça: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO EM FACE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO E DEFINITIVO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL.
ANÁLISE DO MÉRITO DO AGRAVO PRINCIPAL.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - Ao exame dos autos, infere-se que o recurso encontra-se prejudicado, notadamente em razão do julgamento simultâneo e definitivo da pretensão deduzida no Agravo de Instrumento n.º 8016843-88.2020.8.05.0000, em face da análise do mérito da demanda.
Nestas condições, constata-se que ocorreu a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 3 – Recurso prejudicado. (TJ-BA - AGV: 80168438820208050000, Relator: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/05/2021)”.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC/2015, atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente pelo sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora IV -
15/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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11/04/2024 23:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2023 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2023 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:31
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 21:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2023 19:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 06:24
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2023 06:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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