TJBA - 8000935-35.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000935-35.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Francisca Rodrigues De Andrade Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886) Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.563,02 (mil e quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), referente as custas finais remanescentes relativas ao Processo n.º 8000935-35.2022.8.05.0189, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado, correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por DAJE, (anexo).
Caso não seja pago neste prazo deverá reimprimir o DAJE através do portal do TJBA em www.tjba.jus.br/cr.
Após o pagamento, deverá juntar o comprovante aos autos, para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, no prazo estipulado, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Paripiranga/Bahia, 24 de janeiro de 2024. -
22/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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10/02/2024 22:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 22:10
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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19/01/2024 22:10
Decorrido prazo de LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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27/12/2023 18:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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26/11/2023 23:31
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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26/11/2023 23:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 22/11/2023 23:59.
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25/11/2023 07:26
Decorrido prazo de LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 06:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2023 10:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:18
Juntada de ata da audiência
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19/10/2023 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2023 11:17
Audiência Instrução - Presencial realizada para 19/10/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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19/10/2023 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 20:37
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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10/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000935-35.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Francisca Rodrigues De Andrade Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886) Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000935-35.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE ANDRADE Advogado(s): LEONEL MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA69886), JESSICA MARTINS DE SOUZA SANTOS (OAB:BA61646) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO R.
Hoje.
Na inicial a autora aduziu, em síntese, que não contratou o empréstimo consignado nº 819285935, no valor de R$ 4.180,73 e com parcelas descontadas do seu benefício previdenciário, NB 182.917.388-7.
Juntado o suposto contrato, percebe-se que fora realizado pela empresa ITS SOLUÇÕES LTDA -EPP, CNPJ 13.***.***/0001-14, e como agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato o nome de GEOVANA GUEDES LISBOA, CPF *23.***.*71-96 (petição de ID.:Num. 375708700 - Pág. 1).
Pois bem.
Não se pode olvidar que a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras deverá observar as disposições constantes da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 do Banco Central do Brasil, a qual em seu art. 2º estabelece o seguinte: Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. (grifos nossos) Assim, com arrimo na supracitada Resolução, não poderá se eximir a parte demandada da sua responsabilidade perante os correspondentes com os quais mantém contrato, bem como dos danos e riscos decorrentes da atividade, sobretudo pelo fato de que as empresas correspondentes atuam por conta e sob as diretrizes da instituição financeira.
Assim, por tais razões e, considerando que a instituição financeira possui inteira responsabilidade pelos serviços prestados por sua correspondente bancária, necessário se faz a designação de uma audiência de instrução, a fim de colher o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, GEOVANA GUEDES LISBOA, CPF *23.***.*71-96, sendo da demandada a responsabilidade de trazê-lo na data agendada, CABENDO A ELA, SE FOR O CASO, ENTRAR EM CONTATO COM A SUA CORRESPONDENTE A FIM DE BUSCAR A INFORMAÇÃO, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Atento às disposições constantes no Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de Fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência de instrução para o dia 19 de OUTUBRO de 2023, às 10h40min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, NO FÓRUM LOCAL, oportunidade em que será tomado o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, GEOVANA GUEDES LISBOA, CPF *23.***.*71-96.
A intimação das partes se dará através de seus advogados.
No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
06/10/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 23:37
Audiência Instrução - Presencial designada para 19/10/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
06/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 07:56
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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14/02/2023 21:45
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 12:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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11/02/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2023 04:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/01/2023 23:59.
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30/01/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ANDRADE em 26/01/2023 23:59.
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17/01/2023 03:06
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/12/2022 22:28
Expedição de intimação.
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13/12/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 22:11
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 22:10
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 12:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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13/12/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:24
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2022 12:52
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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25/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2022 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ANDRADE em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:15
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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19/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/07/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 22:03
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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11/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:13
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:13
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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08/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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