TJBA - 8001006-85.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:30
Baixa Definitiva
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04/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:28
Juntada de movimentação processual
-
04/03/2024 12:27
Juntada de movimentação processual
-
04/03/2024 12:24
Expedição de intimação.
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04/03/2024 12:24
Expedição de intimação.
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29/02/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/01/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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31/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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31/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 16:41
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 08:05
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 05:10
Publicado Mandado em 06/12/2023.
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30/12/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 01:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 09:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 31/10/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001006-85.2023.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Autor: Sipriano Amancio De Souza Advogado: Jose Eduardo Rego De Souza (OAB:BA75561) Advogado: Thiago Rodrigues Borges (OAB:BA40412) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8001006-85.2023.8.05.0194 AUTOR: SIPRIANO AMANCIO DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA, THIAGO RODRIGUES BORGES RÉU BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por SIPRIANO AMANCIO DE SOUZA contra o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a reparação dos alegados danos materiais e morais.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade.
De igual modo, DEFIRO o pedido de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Nos termos dos arts. 16 e 17 Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação, e CITE-SE a empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverão, incontinente, contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Intime-se a parte demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica redesignada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31/10/2023, às 09:15horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
06/10/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 20:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 31/10/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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22/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 20:59
Conclusos para despacho
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03/09/2023 17:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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