TJBA - 8000524-10.2025.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 08:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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14/09/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000524-10.2025.8.05.0246 EXEQUENTE: CONNAN COMERCIO NACIONAL DE NUTRICAO ANIMAL LTDA.
Representante(s): RODRIGO PORTO LAUAND (OAB:SP126258) EXECUTADO: JOSE SOARES FILHO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento das custas processuais, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Serra Dourada/Ba, 04 de setembro de 2025 Ana Clara Aparecida de Oliveira Leite DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
04/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000524-10.2025.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: CONNAN COMERCIO NACIONAL DE NUTRICAO ANIMAL LTDA.
Advogado(s): RODRIGO PORTO LAUAND (OAB:SP126258) EXECUTADO: JOSE SOARES FILHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte requerente para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada/BA, data do sistema.
Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
09/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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