TJBA - 8000256-74.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 01:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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27/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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27/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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27/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000256-74.2017.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: VALDIRA DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): TARCIO SOUSA REIS registrado(a) civilmente como TARCIO SOUSA REIS (OAB:BA52047) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré opôs embargos de declaração, apontando contradições e omissões sentenciais consubstanciadas, nos termos e razões insertos à petição ID 389100528.
O embargado manifestou-se pela higidez sentencial, na forma petitória ID 397702476. É o breve relatório.
Passo a decidir.
De início, auspicioso recordar que os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento tarifadas, elencadas taxativamente no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Nesta senda, os embargos de declaração podem ser opostos para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, além de corrigir erro material, deverá o magistrado, às vezes, reabrir o julgamento.
Neste caso, haverá possibilidade de ocorrer uma inovação que poderá importar em modificação da decisão.
Não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão fática, razão pela qual não constituem meio processual adequado para reexame dos fatos e das provas, sendo, portanto, inconformismo quanto a tal aspecto, pertinente ao recurso próprio de apelação e, no caso em comento, recurso inominado[1].
Cumpre destacar que inexiste contradição ou omissão no pronunciamento judicial guerreado, visto que os embargos de declaração se sustentam em matéria que não corresponde a uma das hipóteses taxativas do recurso horizontal[2].
Razões pelas quais, o inconformismo do embargante deve margear recurso próprio e adequado, não lhe servindo o presente embargos de declaração para o fim que lhe move[3].
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porque tempestivos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO. Razão pela qual, mantenho, em seu inteiro teor, a sentença ID 387224831. Sem honorários advocatícios. Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de direito [1] EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 AgRg no AREsp 2035697/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 AgInt no AREsp 1954353/RJ, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 18/03/2022 [2] EDcl no AgRg no REsp 1954864/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 18/03/2022 EDcl nos EDcl no REsp 1881707/PE, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 18/03/2022 EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1666120/MT, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022 EDcl no AgInt no AREsp 1930439/RJ, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 24/02/2022 AgInt no AREsp 1929622/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022 [3] AgInt no AREsp 1945761/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 17/02/2022 EDcl no AgInt no REsp 1600622/MT, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021 EDcl no REsp 1769209/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/2021, DJe 26/10/2021 EDcl no AgInt no AREsp 1197814/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021 EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 425788/RJ, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 31/05/2021 EDcl no AgInt no REsp 1879319/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021 -
10/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de TARCIO SOUSA REIS em 13/12/2023 23:59.
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11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 20:00
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/12/2023 19:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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02/12/2023 02:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2023 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/01/2023 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 13:46
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/11/2019 00:00
Decorrido prazo de VALDIRA DE JESUS OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 00:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 12/11/2019 23:59:59.
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11/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 00:16
Publicado Sentença em 20/08/2019.
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26/07/2019 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 16:18
Expedição de sentença.
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13/04/2019 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2018 15:34
Conclusos para julgamento
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20/10/2017 11:08
Juntada de ata da audiência
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19/10/2017 13:29
Juntada de ata da audiência
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27/09/2017 09:04
Juntada de termo
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20/09/2017 01:28
Decorrido prazo de VALDIRA DE JESUS OLIVEIRA em 18/09/2017 23:59:59.
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12/09/2017 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2017 01:18
Decorrido prazo de TARCIO SOUSA REIS em 05/09/2017 23:59:59.
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31/08/2017 00:21
Publicado Intimação em 31/08/2017.
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31/08/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2017 13:04
Expedição de citação.
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29/08/2017 13:04
Expedição de intimação.
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28/08/2017 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 14:44
Conclusos para despacho
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25/07/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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