TJBA - 8009094-71.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: TUTELA CÍVEL n. 8009094-71.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: SHIRLEY LIMA SILVA Advogado(s): MATHEUS BARROS SOUSA (OAB:BA46271) REQUERIDO: ANDREIA OLIVEIRA CARDOSO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por SHIRLEY LIMA SILVA em decorrência do munus da curatela de ANDRÉIA OLIVEIRA CARDOSO, nos termos da sentença prolatada nos autos de nº 0506340-46.2017.8.05.0274 (ID 72037061).
Foram apresentadas comprovações de parte dos gastos realizados com a curatelada, com documentos acostados à inicial.
Em parecer ministerial de ID 72037052, que opina pela aprovação das contas, foi sugerido que, para as próximas prestações, a curadora apresente todos os documentos necessários à comprovação dos gastos com a curatelada, apresentando, inclusive, modelo de tabela para facilitação do controle judicial e da própria curadora ao ID 72037083.
Após, os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido. Considerando que, em que pese não tenham sido apresentados todos os comprovantes de gastos pela curadora, as contas ora em análise são antigas, razão pela qual mostra-se diabólica a comprovação atual de gastos pormenorizados realizados em tempos tão remotos, como bem apontado pelo órgão ministerial.
Ante o exposto, APROVO as contas apresentadas pela curadora, ressaltando que as próximas deverão ser apresentadas de forma integral, sugerindo a utilização da planilha fornecida pelo órgão ministerial ao ID 72037083.
Custas com exigibilidade suspensa, face a gratuidade judiciária, que ora defiro, sem honorários de sucumbência em razão da natureza da ação.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.I.C. Salvador/BA, data e hora registradas pelo sistema. MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES Juíza de Direito Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 458, DE 05 DE JUNHO DE 2024 -
14/07/2025 12:59
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:58
Expedição de intimação.
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14/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:44
Juntada de Petição de 8009094_71.2020.8.05.0274_ciente_fv
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07/04/2025 11:44
Expedição de intimação.
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07/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (SECRETARIA VIRTUAL) para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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02/12/2024 15:00
Homologado o pedido
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20/10/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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28/03/2023 17:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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06/03/2023 11:43
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para TUTELA CÍVEL (12233)
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04/11/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 15:47
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/06/2022 17:36
Expedição de intimação.
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17/03/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
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05/06/2021 01:52
Decorrido prazo de MATHEUS BARROS SOUSA em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 09:14
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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12/11/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 21:32
Expedição de intimação via Sistema.
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15/09/2020 08:18
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/08/2020 14:34
Expedição de intimação via Sistema.
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11/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
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03/08/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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