TJBA - 8022577-50.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:24
Juntada de informação
-
23/09/2025 11:56
Juntada de informação
-
22/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8022577-50.2023.8.05.0150 EXECUTADO: ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): MICHELLE PESTANA GODOI (OAB:BA40701) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A Representante(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, juntar os dados bancários (conta corrente/poupança, agência e Banco de destino) para fins de expedição do alvará eletrônico.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
17/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2025 12:33
Expedição de ofício.
-
17/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:29
Expedição de ofício.
-
17/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:30
Expedição de ofício.
-
16/09/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
13/09/2025 21:00
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
13/09/2025 21:00
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
12/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 29/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 04:05
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 29/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:42
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 29/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:36
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 29/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8022577-50.2023.8.05.0150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXECUTADO: ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR Réu: EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 5 dias , se manifestarem sobre a minuta do alvará corrigindo possíveis erros em seu preenchimento antes da assinatura da magistrada. Lauro de Freitas-BA, 10 de setembro de 2025 . Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã -
10/09/2025 14:04
Expedição de ofício.
-
10/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:59
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
15/08/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
15/08/2025 21:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
15/08/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:47
Juntada de intimação
-
05/08/2025 16:47
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8022577-50.2023.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] EXECUTADO: ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença das partes citadas acima e devidamente qualificada nos autos.
Sentença (Id 432376516) julgado procedente o pedido formulado por BANCO RCI BRASIL S.A em face de ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR.
A parte executada apresentou apelação (Id 436110275) A exequente apresenta contrarrazões (Id 441804068 ) Retornado os autos da instância superior (Id 467729531) tendo sido determinado pelo Des.
Cássio Miranda Relator, da Quinta Câmara Cível, no qual foi determinado: "[...] APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO.
RECORRENTE QUE NÃO É HIPOSSUFICIENTE. 1.
Da análise detida dos autos, entende-se que a recorrente não demonstrou, de forma satisfatória, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 2.
A esse respeito, vê-se que o recorrente firmou contrato de financiamento de veículo, sendo que, quando da apreensão do bem, realizou o pagamento da integralidade da dívida, no importe de R$ 22.418,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e dezoite reais), id. 66214386, valor esse de elevada monta, incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO..[...]" Pois bem! Determinada alteração da classe processual para cumprimento de sentença (Id 484450650) O executado (Id 494252149) requer: [...] Reitera o pedido de baixa imediata das restrições sobre o veículo e a sua transferência para o nome do Peticionante, aplicação da multa já estabelecida por esse MM Juízo, bem como sua majoração pelo descumprimento diário para R$ 500,00, sem limite Requer também seja expedido ofício ao Departamento de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) para que proceda à baixa das restrições e à transferência do veículo para o nome do Acionado caso persista o descumprimento por parte do Banco RCI..[...]" O exequente (Id 494276919) manifesta-se requerendo "[...] Que não seja aplicada a multa, uma vez que não há qualquer irregularidade por parte da parte autora; o A intimação do advogado do autor para prestar esclarecimentos acerca da petição mencionada; o A intimação do autor para informar se há alguma obrigação pendente a ser cumprida.." Vislumbro que as partes estão a entulhar estes autos de papel que apesar de sentenciado inexiste prova da devolução ou não do bem, data, planilha de multa.
Assim, advirto - de logo - a ambas as partes que as cominações legais poderão e serão adotadas para o caso de comportamento tal.
CONCEDO a ambos o prazo de 5(cinco) dias, para esclarecimento, sob consequencia de arquivamento com baixa e aplicação das penas cabíveis.
CUMPRA-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
09/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:56
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:54
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
02/07/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/07/2025 21:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
02/07/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/07/2025 21:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
02/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 01/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 01/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 17:31
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
05/04/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
05/04/2025 17:30
Publicado Citação em 25/03/2025.
-
05/04/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/05/2024 17:09
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 04:38
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2024 01:43
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 02/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MICHELLE PESTANA GODOI em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
11/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
07/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
18/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:45
Juntada de mandado
-
12/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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