TJBA - 8003605-92.2021.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:15
Decorrido prazo de FLORA GOMES SAES DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:15
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:15
Decorrido prazo de LUCIO ANDRE BARROS BASTOS NOGUEIRA em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:25
Juntada de informação
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20/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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20/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003605-92.2021.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: EVA SOUZA MEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): LUCIO ANDRE BARROS BASTOS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como LUCIO ANDRE BARROS BASTOS NOGUEIRA (OAB:BA38204), RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143), FLORA GOMES SAES DE LIMA registrado(a) civilmente como FLORA GOMES SAES DE LIMA (OAB:PE64565) DECISÃO Vistos, etc.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus respectivos advogados(a) e há interesse processual.
Dou o processo por saneado.
O pedido de Audiência de Instrução e Julgamento formulado pelo requerente será apreciado após a juntada nos autos do laudo pericial.
O deslinde da causa está a exigir a realização da prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico, cujo ônus na sua produção compete à Requerida, conforme tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do tema 1.061: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Em face disso, NOMEIO como perito(a) oficial o(a), Sr.
Emerson Gomes de Souza, inscrito no CPF nº *59.***.*95-08, residente à avenida Guanambara, nº 9990, apartamento 202, bairro Vomitamel, Guanambi-BA, e-mail: [email protected], telefone para contato (77) 97400-3912, para proceder à perícia grafotécnica no contrato objeto da demanda, elaborando o laudo pericial em 30 (trinta) dias.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito na data da realização da perícia.
INTIME-SE O PERITO para em 5 (cinco) dias apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos moldes do art. 465, § 2º, do CPC.
Após, INTIME-SE o Demandado para realizar o depósito dos honorários periciais em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, sob pena de julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 400 do CPC.
Apresentado o laudo, INTIME(M)-SE as partes para manifestação, no prazo legal, bem como expeça-se alvará em favor do(a) Perito(a) para levantamento dos honorários periciais, sem prejuízo de posteriores esclarecimentos a serem prestados.
Outrossim, INTIMEM-SE as partes deste saneamento, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC).
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:58
Juntada de acesso aos autos
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04/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 17:14
Nomeado perito
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23/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
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05/08/2022 19:00
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 01/08/2022 11:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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05/08/2022 18:59
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2022 09:22
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:22
Juntada de Ofício
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02/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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02/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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28/06/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:17
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/08/2022 11:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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27/06/2022 19:46
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 11:08
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:58
Outras Decisões
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10/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
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11/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ALICAN MODESTO DE OLIVEIRA BARROS MEIRA em 06/04/2022 23:59.
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11/04/2022 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 11:49
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:44
Juntada de Ofício
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26/03/2022 10:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:36
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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23/03/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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16/03/2022 13:58
Juntada de informação
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16/03/2022 11:38
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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