TJBA - 8000255-44.2025.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:50
Decorrido prazo de MATEUS CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000255-44.2025.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: PONTUAL AUTO PECAS LTDA Advogado(s): LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: MATEUS CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
O processo tramita sob o rito da lei nº. 9.099/95. No curso da demanda, a parte autora informou o pagamento da dívida (ID 409390978). Juntou comprovante. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO. A parte autora informou a quitação da dívida pela parte requerida e pugnou pela baixa definitiva do processo.
A satisfação do débito pela acionada equivale ao reconhecimento do direito da parte autora.
Comprovado o pagamento da dívida objeto da presente ação, não subsisti o objeto da demanda, dada a satisfação do crédito, e, nesta medida, necessária a extinção.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem honorários e custas, nos termos do art. 54, da lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Atribuo a presente força de mandado e ofício. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
09/07/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:10
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:35
Expedição de citação.
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17/06/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/04/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 12:00
Expedição de citação.
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09/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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