TJBA - 0005089-33.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 0005089-33.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário De Planejamento Tecnologia E Gestão Do Municipio Do Salvador Impetrado: Prefeito Do Municipio Da Cidade Do Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Impetrante: Aarao Santos Da Silva Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0005089-33.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AARAO SANTOS DA SILVA Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801-A) IMPETRADO: Secretário de Planejamento Tecnologia e Gestão do Municipio do Salvador e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que após o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial não admitido por esta Corte de Justiça (ID 42629451), o Município alegou a ausência de intimação pessoal acerca da decisão (ID 33158268), tendo os autos sido remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Em despacho de ID 56568540, fl. 16, a Ministra Presidente informou que por não realizar o cadastro para recebimento de intimações por meio do Portal de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, não aproveita ao agravante a prerrogativa processual, por descumprimento do art. 1.050 c/c 246, §§ 1º e 2º do CPC.
Assim sendo, intimem-se as partes para manifestar o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo e sem manifestação das partes, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de abril de 2024.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 05 -
28/08/2022 00:12
Decorrido prazo de AARAO SANTOS DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição incidental
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09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:22
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 17:12
Expedição de despacho.
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03/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 01:08
Decorrido prazo de AARAO SANTOS DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:47
Publicado Ementa em 06/06/2022.
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06/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 21:32
Expedição de ementa.
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01/06/2022 13:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (IMPETRADO) e não-provido
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25/05/2022 16:42
Deliberado em sessão - julgado
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17/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:52
Incluído em pauta para 25/05/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
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13/04/2022 10:14
Solicitado dia de julgamento
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05/07/2021 17:36
Juntada de Certidão
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05/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:08
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 08:51
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 22/02/2021.
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21/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2021
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17/02/2021 12:42
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
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17/02/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 21:22
Devolvidos os autos
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18/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2019 00:00
Conclusão
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23/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Ato ordinatório
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22/08/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Negação de Seguimento
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09/07/2019 00:00
Recurso Especial
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04/04/2018 00:00
Conclusão
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04/04/2018 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Ato ordinatório
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20/02/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Publicação
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25/05/2017 00:00
Segurança (Concessão)
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24/04/2017 00:00
Inclusão em pauta
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05/04/2017 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
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24/01/2017 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Petição
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19/08/2016 00:00
Publicação
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17/08/2016 00:00
Julgamento em Diligência
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21/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Petição
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18/07/2016 00:00
Petição
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18/07/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Publicação
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12/04/2016 00:00
Liminar
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22/03/2016 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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