TJBA - 0379357-84.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma INTIMAÇÃO 0379357-84.2013.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Nabor Reis Neto Advogado: Andre Luiz Silva Franklin De Queiroz (OAB:BA37303-A) Advogado: Luciano Bandeira Pontes (OAB:BA22291-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0379357-84.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: NABOR REIS NETO Advogado(s): ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ, LUCIANO BANDEIRA PONTES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): I ACORDÃO EMENTA: JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECONHECIDA, NA INSTÂNCIA SUPERIOR, A FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11343/2006.
DETERMINADO O REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA PELO STJ.
CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES DEFINITIVAS AOS MONTANTES DE 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E DE 184 (CENTO E OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, CADA UM NO MENOR VALOR LEGAL.
CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, COM FULCRO NO ARTIGO 33, § 2.º, “C”, DO CPB, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM ESTEIO NO ARTIGO 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA VERGASTADA PARA A ACUSAÇÃO.
ARTIGO 110, § 1.º, DO CPB.
NORMA DO ARTIGO 109, INCISO V, DO CPB.
PREVISÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS PARA DELITOS CUJAS PENAS NÃO EXCEDAM DOIS ANOS.
SENTENÇA PUBLICADA EM 02/04/2014.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO PUBLICADO EM 11.01.2021.
AUSÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS.
PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA.
TEOR DO ART. 114, CAPUT, E INCISO II DO CÓDIGO PENAL.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 0379357-84.2013.8.05.0001, tendo como Recorrente NABOR REIS NETO e como Recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, submetidos a julgamento perante o egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em, dando cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, REDIMENSIONAR as reprimendas definitivas infligidas ao Réu NABOR REIS NETO para 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas alternativas, além de 184 (cento e oitenta e quatro) dias-multa, cada um no mínimo legal.
Outrossim, é de rigor que seja reconhecida a ocorrência do fenômeno da prescrição retroativa na hipótese em testilha, razão pela qual DECLARA-SE DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE do Réu NABOR REIS NETO, com fulcro no art. 107, inciso IV, do CPB.
Prescrita, ademais, a pena de multa cumulativamente aplicada à pena privativa de liberdade, com escopo no art. 114, inciso II do CP, tudo nos termos do voto da Relatora.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
27/09/2022 10:30
Juntada de certidão
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09/06/2022 08:35
Remetido ao STJ - REsp nº 2006482 / BA (2022/0174374-2) autuado em 07/06/2022
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19/04/2022 04:23
Decorrido prazo de Nabor Reis Neto em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 07:42
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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31/03/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 15:33
Expedição de decisão.
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29/03/2022 12:57
Recurso especial admitido
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27/01/2022 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2021 00:40
Decorrido prazo de Nabor Reis Neto em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2021 00:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 08:14
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 23:28
Devolvidos os autos
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20/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/08/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Recursos - Destino: Secão de Recursos
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19/08/2021 17:58
Redistribuição por Competência Exclusiva
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19/08/2021 00:00
Recebido da Secretaria de Câmara pela Secretaria de Recursos
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18/08/2021 00:00
Petição
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18/08/2021 00:00
Petição
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18/08/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Secretaria de Recursos
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18/08/2021 00:00
Petição
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18/08/2021 00:00
Petição
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17/08/2021 00:00
Devolvida Petição ao Protocolo
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22/02/2021 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
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22/02/2021 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
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08/02/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
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11/01/2021 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 00:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento
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08/12/2020 00:00
Julgado
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02/12/2020 00:00
Publicação
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30/11/2020 00:00
Inclusão em pauta
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26/11/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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26/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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25/11/2020 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - REVISOR
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18/11/2020 00:00
Recebido pelo Revisor do Relator
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18/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Revisor
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18/11/2020 00:00
Encaminhar ao Revisor
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09/09/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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02/09/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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27/08/2020 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
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26/08/2020 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
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20/05/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
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18/05/2020 00:00
Petição
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18/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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05/05/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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05/05/2020 00:00
Julgamento em Diligência
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29/04/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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29/04/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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06/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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04/02/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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04/02/2020 00:00
Julgamento em Diligência
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04/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Recebido do SECOMGE
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31/01/2020 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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31/01/2020 00:00
Expedição de Termo
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31/01/2020 00:00
Distribuição por Prevenção ao Magistrado
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30/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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