TJBA - 8113899-45.2025.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8113899-45.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: I.
O.
S.
F. e outros Advogado(s): LEANDRO ALVES GAMA (OAB:BA36309), VANESSA DE MENEZES BARBOSA (OAB:BA41154) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para que junte a procuração nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 104 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, pela natureza do negócio entabulado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo do art. 99, §2º do CPC, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, IV do CPC. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, juntando o devido comprovante de residência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
08/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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