TJBA - 8000146-28.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000146-28.2017.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Executado: Givaneide Alves De Carvalho Dos Santos Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:BA41447) Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: ...
Assim, DETERMINO: 1 – ALTERE-SE a classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 2 – CORRIJA-SE os Polos da Demanda, tendo em vista a cristalina inversão. 3 – Na forma do artigo 512, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4 – Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Também será acrescido ao valor multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5 – Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, § 1º, CPC), bem como via sistema RENAJUD (art. 835, IV, CPC). 6 – EXPEÇA-SE o alvará do valor incontroverso, depositado pelo Executado em ID 467147126.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento que originou o cumprimento de sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. -
30/10/2024 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:13
Juntada de decisão
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/04/2024 09:12
Expedição de Ofício.
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19/11/2023 03:47
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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19/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
19/11/2023 03:46
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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19/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 07:44
Decorrido prazo de GIVANEIDE ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2023 23:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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07/10/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 23:06
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
07/10/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
25/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 00:08
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:41
Audiência Conciliação e mediação convertida em diligência para 19/08/2021 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL.
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30/10/2021 06:44
Decorrido prazo de GIVANEIDE ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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30/10/2021 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 21:04
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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24/08/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 21:04
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
24/08/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 10:18
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2021 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2021 01:06
Decorrido prazo de GIVANEIDE ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
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26/07/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2021 23:59.
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25/07/2021 16:47
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
25/07/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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12/07/2021 10:05
Audiência Conciliação e mediação designada para 19/08/2021 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL.
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12/07/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 01:06
Decorrido prazo de GIVANEIDE ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 03:12
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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25/11/2019 03:12
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 11:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 11:54
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2017 18:01
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2017 02:57
Decorrido prazo de GIVANEIDE ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS em 23/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2017 23:59:59.
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22/05/2017 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2017 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2017.
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04/05/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2017 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2017 13:14
Expedição de citação.
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02/05/2017 13:10
Audiência conciliação designada para 31/05/2017 09:30.
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05/04/2017 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2017 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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