TJBA - 8003879-47.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Alvará judicial
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:27
Homologada a Transação
-
26/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003879-47.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Autor: Maria De Fatima Alves De Souza Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Advogado: Milana Paula De Sa Teles (OAB:BA60755) Autor: Ueliton Anjos Da Silva Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Advogado: Milana Paula De Sa Teles (OAB:BA60755) Autor: Erica Dos Anjos Silva Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Advogado: Milana Paula De Sa Teles (OAB:BA60755) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003879-47.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA ILEGAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que move CARLOS JOSÉ DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de ID n. 180847174, a Sra.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA requereu a sua habilitação nos autos como sucessora processual, ante o falecimento da parte autora, Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA, conforme certidão de óbito anexa, ID nº 166171972.
Informa ser viúva do autor, apresentando como comprovação a certidão de casamento junto a petição.
Requer, que seja deferida a habilitação processual para suceder o autor na presente demanda, bem como que seja dado prosseguimento ao feito. É o relato necessário.
DECIDO.
Conforme pode se constatar da certidão de óbito, o Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA, deixou dois filhos, e a viúva, conforme comprova a certidão de óbito anexa. É sabido que, com a morte de qualquer uma das partes, ou de seu procurador, o processo fica suspenso, conforme determina o art. 313, §1º e 2º do CPC, para que o sucessor ou espólio possam substituir o sucedido no prosseguimento da ação, se cabível a substituição processual em caso de morte de uma das partes.
Sabendo que integram o espólio os herdeiros, no presente caso, temos além da esposa do falecido, os filhos deste, conforme anotações na referida certidão de óbito, sendo: UELITON ANJOS DA SILVA, com 24 anos e ÉRICA ANJOS DA SILVA, com 19 anos.
Todavia, vislumbro que esses herdeiros não foram mencionados.
Isto posto, considerando o falecimento do autor, Sr CARLOS JOSÉ DA SILVA, para fim de dar regular prosseguimento ao feito, INTIME-SE a Srª MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA, por seu procurador para, no prazo de 15 dias, adequar a petição de habilitação, diante da existência de outros herdeiros, bem como qualificá-los, (nome e endereço dos filhos do autor) que encontra-se anotado na certidão de óbito, para que estes se manifestem nos presentes autos.
Após, atendida a determinação, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito V -
14/01/2024 06:36
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
14/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
16/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003879-47.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Carlos Jose Da Silva Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003879-47.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA ILEGAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que move CARLOS JOSÉ DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de ID n. 180847174, a Sra.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA requereu a sua habilitação nos autos como sucessora processual, ante o falecimento da parte autora, Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA, conforme certidão de óbito anexa, ID nº 166171972.
Informa ser viúva do autor, apresentando como comprovação a certidão de casamento junto a petição.
Requer, que seja deferida a habilitação processual para suceder o autor na presente demanda, bem como que seja dado prosseguimento ao feito. É o relato necessário.
DECIDO.
Conforme pode se constatar da certidão de óbito, o Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA, deixou dois filhos, e a viúva, conforme comprova a certidão de óbito anexa. É sabido que, com a morte de qualquer uma das partes, ou de seu procurador, o processo fica suspenso, conforme determina o art. 313, §1º e 2º do CPC, para que o sucessor ou espólio possam substituir o sucedido no prosseguimento da ação, se cabível a substituição processual em caso de morte de uma das partes.
Sabendo que integram o espólio os herdeiros, no presente caso, temos além da esposa do falecido, os filhos deste, conforme anotações na referida certidão de óbito, sendo: UELITON ANJOS DA SILVA, com 24 anos e ÉRICA ANJOS DA SILVA, com 19 anos.
Todavia, vislumbro que esses herdeiros não foram mencionados.
Isto posto, considerando o falecimento do autor, Sr CARLOS JOSÉ DA SILVA, para fim de dar regular prosseguimento ao feito, INTIME-SE a Srª MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA, por seu procurador para, no prazo de 15 dias, adequar a petição de habilitação, diante da existência de outros herdeiros, bem como qualificá-los, (nome e endereço dos filhos do autor) que encontra-se anotado na certidão de óbito, para que estes se manifestem nos presentes autos.
Após, atendida a determinação, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito V -
06/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:20
Desentranhado o documento
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30/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 06:46
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 16:26
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 09:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/12/2021 15:16
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 15:15
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 13/12/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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13/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2021 00:33
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 11:45
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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26/11/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 17:07
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 17:06
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 13/12/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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18/04/2021 07:49
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 04/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/03/2021 23:59.
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12/03/2021 07:56
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
12/03/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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07/03/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 16:34
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 02/03/2021 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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02/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2021 23:23
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 13:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/03/2021 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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01/01/2021 02:05
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 01/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/09/2020 23:59:59.
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12/10/2020 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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11/09/2020 08:19
Juntada de Certidão
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21/08/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 08:52
Conclusos para despacho
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09/03/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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