TJBA - 8126114-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:47
Baixa Definitiva
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16/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:52
Decorrido prazo de EDMUNDO SILVA PONCIANO em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/02/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 22:28
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/11/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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11/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8126114-92.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edmundo Silva Ponciano Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981) Reu: Tatielen Santana Ponciano Intimação: DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora por sua procuradora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.
P.I.C Salvador(BA), 4 de novembro de 2022.
ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito -
06/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
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06/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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19/04/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
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13/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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28/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
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20/08/2022 10:55
Decorrido prazo de JANAINA GONCALVES SANTOS RAMOS em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 22:31
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 02:48
Mandado devolvido Negativamente
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25/02/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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