TJBA - 8003118-52.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 8003118-52.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: VANUZA DE JESUS MARQUES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que se vê dos autos, embora regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte quanto ao cumprimento da determinação judicial de informar o endereço completo e atualizado da parte ré, conforme despacho de ID nº 423494462, reiterado pelo despacho de ID nº 470104046, e conforme certificado nos autos no ID nº 492720258.
Destaca-se que a ausência de indicação do endereço da parte ré inviabiliza o regular prosseguimento do feito, constituindo óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (dez) dias, forneça o endereço completo e atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Eunápolis, 8 de julho de 2025.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:29
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 05/04/2024 23:59.
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04/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
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14/03/2024 19:17
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:17
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 30/10/2023 23:59.
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09/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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09/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
14/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 13:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
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14/06/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
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26/12/2022 23:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/12/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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08/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 14:07
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:59
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:23
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 06:30
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 28/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:33
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 09:45
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 13:52
Não recebido o recurso de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
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17/10/2021 13:31
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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17/10/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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07/10/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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22/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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