TJBA - 8000703-05.2018.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 19:41
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2025 19:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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02/03/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:34
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:35
Juntada de petição
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8000703-05.2018.8.05.0111 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Apelante: Municipio De Itabela Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000703-05.2018.8.05.0111 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774-A) DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação interposto em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Itabela/BA, que nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Declaração de Inconstitucionalidade proposta por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA em face do MUNICÍPIO DE ITABELA/BA, reconheceu a impossibilidade de lei municipal impor à concessionária impedimento de suspensão de fornecimento de energia elétrica nos dias e horários estabelecidos, ou de cobrar pelo serviço de restabelecimento de energia e lhe impõe prazo para realização deste restabelecimento, tudo sob pena de sofrer sanções pecuniárias, julgou procedente a pretensão, nos seguintes termos: […] DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para impedir a aplicação e a prática de atos com base na Lei Municipal nº 527/18, a qual declaro, incidenter tantum, inconstitucional, por afronta ao art. 22, inciso IV, da Constituição Federal.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção legal da requerida.
Interposto ou não recurso de apelação, remetam-se os autos ao E.
TJBA para reexame necessário, nos termos do § 1º, do art. 496, do CPC.
Considerando o disposto no art. 178, inciso I, do CPC, nos processos que envolvam interesse público ou social, o Ministério Público deverá ser intimado.
Veja-se: Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; […].
Assim, para evitar posterior alegação de nulidade, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, entendendo pertinente, se manifestar no feito.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 29 de agosto de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8000703-05.2018.8.05.0111 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714-A) Apelante: Municipio De Itabela Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000703-05.2018.8.05.0111 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714-A) DESPACHO Quando da apresentação de suas contrarrazões, a parte apelada arguiu a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Assim, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre a prejudicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de abril de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
29/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 08:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/11/2023 09:50
Expedição de intimação.
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23/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 21:14
Expedição de despacho.
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22/11/2023 21:14
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 16:55
Conclusos para despacho
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26/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 09:19
Expedição de despacho.
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26/03/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 11:30
Expedição de decisão.
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22/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
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10/12/2020 09:50
Conclusos para despacho
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07/12/2020 17:44
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2020 15:25
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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30/11/2020 11:03
Expedição de decisão via Sistema.
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30/11/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 23:30
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2020 11:17
Conclusos para despacho
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07/10/2020 16:23
Audiência conciliação videoconferência realizada para 07/10/2020 14:00.
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07/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2020 13:23
Expedição de decisão via Sistema.
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01/10/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:10
Expedição de decisão via Sistema.
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30/09/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 10:41
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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28/09/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:12
Conclusos para despacho
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18/09/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 13:12
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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10/09/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 09:13
Audiência conciliação videoconferência designada para 07/10/2020 14:00.
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08/07/2020 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 26/06/2020 23:59:59.
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15/04/2020 09:47
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 08:00.
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15/04/2020 09:42
Juntada de Certidão
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14/04/2020 02:21
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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16/03/2020 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
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11/03/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 12:33
Expedição de citação via Sistema.
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11/03/2020 12:32
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2020 12:32
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 08:00.
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06/02/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 02:26
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 17/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:19
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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10/12/2019 08:18
Conclusos para decisão
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06/12/2019 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 11:06
Declarada incompetência
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25/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
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17/10/2019 11:00
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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09/10/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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19/12/2018 18:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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