TJBA - 8043774-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:41
Expedição de E-Carta.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043774-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS COELHO Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DESPACHO R.H Considerando o prévio requerimento de produção de prova oral, inclusive pela acionada, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, para o dia 06 de outubro de 2025, às 14 horas, na sala de audiências da 2ª Vara das Relações de Consumo, localizada no 1º Andar do Fórum Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador - Bahia, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e a oitiva de testemunhas. As partes ficam cientes de que devem apresentar o rol de testemunhas, com a qualificação completa, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 357, §3º, e 450 do CPC/2015. As partes também ficam cientes de que cabe aos seus advogados promover a intimação das testemunhas que arrolarem, por carta com aviso de recebimento, e juntar aos autos, até 3 (três) dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de intimação, nos termos do art. 455, caput e §1º, do CPC/2015. A falta de comunicação prevista no item 4 será interpretada como desistência quanto à oitiva da testemunha em questão (art. 455, §3º, do CPC/2015). Também é facultado às partes se comprometer a trazer as testemunhas arroladas à audiência, sendo desnecessária a intimação prevista no item 4.
Nesta hipótese, o não comparecimento da testemunha será interpretado como desistência quanto à sua oitiva (art. 455, §2º, do CPC/2015). Expeçam-se cartas para intimação das partes, observando-se os endereços indicados por elas durante o processo, devendo constar expressamente do teor destas, que a falta ao depoimento resultará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 e seguintes do CPC/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 7 de julho de 2025 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
11/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/10/2025 14:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 23:00
Decorrido prazo de GABRIELA DUARTE DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:19
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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10/05/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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17/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:52
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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15/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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26/05/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 08:35
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:39
Juntada de ata da audiência
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29/04/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:48
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COELHO em 26/04/2022 23:59.
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17/04/2022 20:03
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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17/04/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/08/2022 08:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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