TJBA - 8001180-69.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 15:27
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 27/10/2023 23:59.
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19/01/2024 15:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 27/10/2023 23:59.
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19/01/2024 15:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 27/10/2023 23:59.
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14/01/2024 07:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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14/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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25/11/2023 09:09
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:42
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
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24/11/2023 22:02
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 30/10/2023 23:59.
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24/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 30/10/2023 23:59.
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24/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 30/10/2023 23:59.
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24/11/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 30/10/2023 23:59.
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23/11/2023 23:19
Baixa Definitiva
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23/11/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 23:19
Expedição de intimação.
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23/11/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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13/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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10/10/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 07:58
Expedição de intimação.
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10/10/2023 07:55
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001180-69.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Vicente Pereira Da Costa Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8001180-69.2022.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: VICENTE PEREIRA DA COSTA Advogado(s): REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, sob o rito da lei 9.099/95, ajuizada por VICENTE PEREIRA DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Em Petição (ID nº 270935647) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à parte autora uma indenização de R$ 4.136,00 (Quatro mil cento e trinta e seis reais) por todos os danos decorrentes do contrato, incluindo honorários advocatícios.
Verifica-se ainda, comprovante de pagamento de ID nº 408290416.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre as partes, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes da expedição do Alvará, inclusive pessoalmente a parte autora acerca da expedição do valor integral da verba em nome da advogada, com cópia do alvará expedido.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Por fim, tratando-se de acordo celebrado entre as partes, homologado por este juízo, entendo haver ausência de interesse recursal, razão porque declaro nesta data o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
Casa Nova/BA, 27 de setembro de 2023 RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:47
Homologada a Transação
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05/10/2023 20:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2022 12:42
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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02/10/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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01/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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24/08/2022 14:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/08/2022 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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16/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 17:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/08/2022 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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01/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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