TJBA - 0002116-85.2014.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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12/06/2025 01:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Recurso Especial não admitido
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10/06/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
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27/05/2025 07:44
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 01:11
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FACHESF-FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso especial
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03/04/2025 03:29
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 16:33
Deliberado em sessão - julgado
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25/02/2025 17:28
Incluído em pauta para 25/03/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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23/02/2025 12:11
Solicitado dia de julgamento
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22/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FACHESF-FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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31/01/2025 01:04
Publicado Ementa em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:53
Conhecido o recurso de AGENOR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*56-91 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 09:42
Conhecido o recurso de AGENOR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*56-91 (APELANTE) e não-provido
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 15:13
Deliberado em sessão - julgado
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17/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/12/2024 17:36
Incluído em pauta para 28/01/2025 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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29/10/2024 12:10
Retirado de pauta
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20/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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10/10/2024 17:40
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/10/2024 16:11
Solicitado dia de julgamento
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13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:13
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:57
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGENOR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*56-91 (APELANTE).
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30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:47
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:47
Juntada de despacho
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23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/06/2024 10:58
Baixa Definitiva
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06/06/2024 10:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 0002116-85.2014.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Agenor Pereira De Souza Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099-A) Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582-A) Apelado: Fachesf-fundação Chesf De Assistencia E Seguridade Social Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400-A) Advogado: Matheus Mendes Cordeiro (OAB:PE48895-A) Advogado: Bianca Loureiro Kiemle (OAB:PE43706) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002116-85.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AGENOR PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40099-A), THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA (OAB:BA39582-A) APELADO: FACHESF-FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400-A), MATHEUS MENDES CORDEIRO (OAB:PE48895-A), BIANCA LOUREIRO KIEMLE (OAB:PE43706) MK5 DESPACHO Em vista do art. 10, do CPC, havendo arguição de questão prejudicial ao conhecimento do recurso aduzido em sede de contrarrazões, intime-se a parte recorrente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Frente ao §1º, do art. 101, do CPC que estabelece que “O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.” e o §2º, do art. 99, que infirma que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”, fica a parte recorrente intimada para, no mesmo prazo, juntar aos autos provas de que não pode arcar com as custas recursais, dentre os quais destaco as três últimas declarações do imposto de renda, os seis últimos comprovantes do recebimento de proventos e despesas que se contraponham aos mesmos.
Decorrido o prazo: certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 8 de maio de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
08/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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