TJBA - 8004885-83.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 13:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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19/07/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004885-83.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: JOAO PEDRO REIS DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE RICARDO DE SOUZA REBOUCAS BULHOES (OAB:BA30336) IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se a autoridade apontada como coatora para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. 3 - Nos termos do art. 7º, II da lei nº. 12016/2009 determino que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
04/07/2025 13:51
Expedição de intimação.
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04/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:51
Expedição de intimação.
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03/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA REBOUCAS BULHOES em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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11/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492485159
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27/05/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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08/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 12:04
Declarada incompetência
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13/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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