TJBA - 0150530-86.2009.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar INTIMAÇÃO 0150530-86.2009.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ricardo Andre Moreira Tosta Advogado: Carlos Fernando De Menezes Moreira (OAB:BA16770-A) Advogado: Caroline Neves Oliveira Da Silva (OAB:BA39875-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0150530-86.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: Ricardo Andre Moreira Tosta Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA, CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO.
IRSM.
INCLUSÃO, NO FATOR DE CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A MARÇO DE 1994, DO PERCENTUAL DE 39,67%.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO TEMA 544 STJ.
DECADÊNCIA CONFIGURADA.
PRECEDENTES.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO.
APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação nº 0150530- 86.2009.8.05.0001, oriundo da comarca de Salvador, em que figuram, como apelante RICARDO ANDRE MOREIRA TOSTA e apelado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, pelas razões contidas no voto condutor. -
29/06/2023 10:06
Baixa Definitiva
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29/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 06:48
Decorrido prazo de Ricardo Andre Moreira Tosta em 25/05/2023 23:59.
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04/06/2023 02:36
Publicado Ementa em 03/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 07:37
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 17:13
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:47
Incluído em pauta para 18/04/2023 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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30/03/2023 16:27
Solicitado dia de julgamento
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02/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Ricardo Andre Moreira Tosta em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de Ricardo Andre Moreira Tosta em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
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22/12/2022 19:47
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 22:09
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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21/12/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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03/12/2022 03:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:20
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2022 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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