TJBA - 8039083-03.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:01
Decorrido prazo de ANA MARIA ANDRADE MOTA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 8039083-03.2022.8.05.0000 IMPETRANTE: ANA MARIA ANDRADE MOTA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando a existência, nos autos, de ordem de pagamento pendente de adimplemento, mesmo após a expedição do ofício Precatório/RPV, e na forma da certidão de ID 83528092, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, que deve permanecer na Secretaria da Seção Cível de Direito Público, até que seja verificada a quitação integral do débito, tudo conforme arts. 1º, 2º e 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ-19/2023, disponibilizado no DJE, edição de 11/12/2023. Publique-se. Cumpra-se Salvador, 7 de julho de 2025.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 05 -
07/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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03/07/2025 18:59
Decorrido prazo de ANA MARIA ANDRADE MOTA em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:39
Decorrido prazo de ANA MARIA ANDRADE MOTA em 18/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:22
Conclusos #Não preenchido#
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01/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 2676/2025 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO SALVADOR, 30 DE MAIO DE 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8039083-03.2022.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): ANA MARIA ANDRADE MOTA 6.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO OAB/BA Nº 51.801 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 35.253,21 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 23.972,18 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 11.281,03 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8039083-03.2022.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 19/09/2022 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 30/05/2025 ID 83501945 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 10/12/2024 ID 82120463 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ANA MARIA ANDRADE MOTA CPF/CNPJ: *55.***.*85-00 Data de nascimento: 11/09/1958 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3449-5 CONTA CORRENTE 12476-1 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (74) 99987-1821 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO CPF/CNPJ: *23.***.*80-82 OAB/BA: 51.801 E-mail: [email protected] Telefone (71) 99173-8909 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA:0563-0, CONTA CORRENTE:64900-7 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 24/10/2024 ID 72176385 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 35.253,21 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Ipca-e / selic Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 10/12/2024 ID 82120463 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 01/10/2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 35.253,21 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( X ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( X ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): SEC Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( X ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) VELAME ANDRADE FIGUEREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 32 11.281,03 ID 72176387 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 35.253,21 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( X ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__. DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR -
02/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83528078
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02/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 18:25
Expedição de Precatório.
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30/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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29/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 06:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/10/2024 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 17:10
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ANDRADE MOTA em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 05:19
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 10:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2024 10:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 15:35
Deliberado em sessão - julgado
-
16/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:39
Incluído em pauta para 19/04/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/04/2024 12:16
Solicitado dia de julgamento
-
03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:18
Conclusos #Não preenchido#
-
02/01/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:54
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:28
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:48
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:27
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:15
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de mandado
-
20/06/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:49
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
14/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA MARIA ANDRADE MOTA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 07:11
Publicado Ementa em 15/05/2023.
-
21/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
19/05/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 10:21
Concedida a Segurança a ANA MARIA ANDRADE MOTA - CPF: *55.***.*85-00 (IMPETRANTE)
-
12/05/2023 07:25
Concedida a Segurança a ANA MARIA ANDRADE MOTA - CPF: *55.***.*85-00 (IMPETRANTE)
-
11/05/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 17:09
Deliberado em sessão - julgado
-
27/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:09
Incluído em pauta para 04/05/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
29/03/2023 16:46
Solicitado dia de julgamento
-
20/03/2023 17:16
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
30/01/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 02:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ANA MARIA ANDRADE MOTA em 25/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 03:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:51
Juntada de Petição de mandado
-
06/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 08:40
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:01
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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