TJBA - 8001326-56.2025.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8001326-56.2025.8.05.0230 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: E.
R.
D.
A.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: EMANUEL LUCAS DE ABREU E SILVA - BA65642 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por E.
R.
D.
A.
L., menor, representado por sua avó FLORISDALVA SOUZA DOS SANTOS, objetivando o levantamento de valores deixados pelo falecido RÉMERSON DOS SANTOS LISBOA (pai do menor).
Analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que não há comprovação de que a avó detém a guarda legal do menor ou qualquer outro documento que a legitime para representá-lo em juízo.
Conforme estabelece o art. 1.634, VII, do Código Civil, compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, representá-los judicial e extrajudicialmente.
Na ausência dos pais ou impossibilidade de exercício do poder familiar, a representação deve ser exercida pelo tutor ou por quem detenha a guarda legal.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a legitimidade da avó para representar o menor em juízo, como termo de guarda, tutela ou outro documento judicial que autorize tal representação, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVÃO/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza Substituta D1 -
08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 10:03
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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