TJBA - 8000961-60.2022.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000961-60.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Recorrente: Maria Aparecida Oliveira Do Nascimento Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Recorrido: Filippini & Rosa Andrade Ltda Advogado: Helane Serpa Do Nascimento (OAB:SP268628) Intimação: SENTENÇA
Vistos.
Embora o processo em tela já conte com sentença transitada em julgado, tal fato não constitui empecilho para que o acordo celebrado entre as partes seja homologado, particularmente quando o direito em questão é disponível.
Verifico nos autos a existência de Minuta de Acordo devidamente assinada (id nº 477141734), pugnando as partes pela homologação.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Eventuais custas na forma acordada.
Cumpra-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000961-60.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Recorrente: Maria Aparecida Oliveira Do Nascimento Advogado: Erick De Souza Lima (OAB:BA57066) Advogado: Murillo Brito Souza Costa (OAB:BA67578) Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Recorrido: Filippini & Rosa Andrade Ltda Advogado: Helane Serpa Do Nascimento (OAB:SP268628) Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Deverá o Cartório Cível, a requerimento do exequente, intimar o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de o condenado já ter sido intimado para realizar o pagamento e não o ter feito voluntariamente, fica determinado, desde já, independente de nova conclusão dos autos: i) o início da execução, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil; ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O condenado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça.
Expedientes necessários.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) ANDRÉA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em substituição -
17/01/2025 11:53
Homologado o pedido
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/07/2024 21:11
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 11/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 12:00
Decorrido prazo de HELANE SERPA DO NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:00
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:00
Decorrido prazo de ERICK DE SOUZA LIMA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:11
Juntada de decisão
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 18:15
Decorrido prazo de HELANE SERPA DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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23/11/2023 01:10
Decorrido prazo de HELANE SERPA DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 05:36
Expedição de citação.
-
09/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 05:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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14/09/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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04/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 05:19
Decorrido prazo de ERICK DE SOUZA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:19
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:19
Decorrido prazo de HELANE SERPA DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 23:03
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 26/06/2023 23:59.
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17/07/2023 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2023 18:28
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 17:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 12:20
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 12:14
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 05:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 19:05
Decorrido prazo de HELANE SERPA DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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08/07/2023 23:08
Decorrido prazo de ERICK DE SOUZA LIMA em 26/06/2023 23:59.
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04/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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19/06/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 21:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 21:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 10:13
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:20
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:24
Expedição de citação.
-
14/06/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
-
26/05/2023 14:36
Expedição de citação.
-
26/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:25
Expedição de citação.
-
09/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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08/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:25
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2022 08:05
Decorrido prazo de ERICK DE SOUZA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 08:05
Decorrido prazo de MURILLO BRITO SOUZA COSTA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 08:05
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:32
Expedição de citação.
-
21/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 16:52
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 10:14
Expedição de citação.
-
13/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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11/07/2022 07:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 10:49
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:47
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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27/05/2022 09:53
Conclusos para decisão
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27/05/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
-
27/05/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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