TJBA - 0512983-68.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 0512983-68.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Paloma Teixeira Rey Apelado: Edson Souza Dos Santos Apelado: Jean Marlus Morais Da Silva Apelado: Neide Pinheiro Requiao Apelado: Regivaldo Pereira Dos Santos Apelado: Sandro Augusto Santos Pereira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0512983-68.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: Estado da Bahia e outros Advogado(s): APELADO: EDSON SOUZA DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) DECISÃO Vistos e etc...
Trata-se de apelação interposta pelo Estado da Bahia, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que nos autos da ação ordinária, movida contra si, por Edson Souza dos santos e outros, julgou procedente o pleito autoral, para condenar o demandado “a integrar o correto índice de conversão para URV, calculando com base na data do efetivo pagamento nos meses de novembro e dezembro de 1993, bem como janeiro e fevereiro de 1994, aos vencimentos da parte Autora”.
Pois bem.
Vieram-me os autos conclusos após a decisão que determinou a suspensão do feito, Id. 19649385, nos termos do art. 313, IV, do CPC, até o julgamento do IRDR nº. 0011517-31.2016.8.05.0000 (Tema 06), por esta Corte.
Da análise dos fólios, entretanto, constato que a tese suscitada pelo apelante, referente ao marco temporal final para aplicação do reajuste a título de urv, integra o objeto do Recurso Extraordinário de número 1413637, referente ao Tema 06 (IRDR), que fora admitido pelo Pretório Excelso.
Por tal razão, considerando que o desate deste recurso depende do julgamento do referido recurso, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, ‘a’, do Código de Ritos, razão pela qual determino a remessa dos presentes fólios à Secretaria da 3ª Câmara Cível desta Corte, onde deverão permanecer aguardando o julgamento dos feitos incidentais, ou o transcurso do prazo previsto no artigo 980, parágrafo único, da norma processual de regência.
Após, voltem-me os presentes autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
MARTA MOREIRA SANTANA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA 01 -
17/08/2022 16:30
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:58
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 05/10/2021.
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05/10/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 08:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 14:12
Devolvidos os autos
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/05/2019 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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05/12/2018 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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28/11/2018 00:00
Vista à PGE
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28/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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26/11/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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22/11/2018 00:00
Decisão Cadastrada
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22/11/2018 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Recebido do SECOMGE
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27/09/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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27/09/2018 00:00
Expedição de Termo
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27/09/2018 00:00
Distribuição por Sorteio
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26/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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