TJBA - 0101599-18.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/08/2024 08:20
Baixa Definitiva
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02/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LECIA MENDES DE FIGUEIREDO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GERALDINO LOPES DE FIGUEIREDO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JERONIMO MENDES FIGUEIREDO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JORDANIA MENDES FIGUEIREDO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:44
Desentranhado o documento
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30/07/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 14:41
Desentranhado o documento
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30/07/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 05:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 17:38
Não conhecido o recurso de GERALDINO LOPES DE FIGUEIREDO - CPF: *65.***.*65-53 (APELANTE)
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19/06/2024 09:28
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:23
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:55
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA LECIA MENDES DE FIGUEIREDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de GERALDINO LOPES DE FIGUEIREDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JERONIMO MENDES FIGUEIREDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JORDANIA MENDES FIGUEIREDO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:37
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 04:08
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 0101599-18.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Lecia Mendes De Figueiredo Advogado: Cleusa Ribeiro Cardoso (OAB:BA3605-A) Apelante: Geraldino Lopes De Figueiredo Advogado: Cleusa Ribeiro Cardoso (OAB:BA3605-A) Apelante: Jeronimo Mendes Figueiredo Advogado: Cleusa Ribeiro Cardoso (OAB:BA3605-A) Apelante: Jordania Mendes Figueiredo Advogado: Cleusa Ribeiro Cardoso (OAB:BA3605-A) Apelado: Siomara Muniz Pevitera E Oliveira Apelado: Luis Antonio Goncalves De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0101599-18.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA LECIA MENDES DE FIGUEIREDO e outros (3) Advogado(s): CLEUSA RIBEIRO CARDOSO (OAB:BA3605-A) APELADO: Siomara Muniz Pevitera e Oliveira e outros Advogado(s): DESPACHO De acordo com o art. 331, §1º do CPC, o réu deverá ser citado para apresentar contrarrazões, independentemente de ainda não ter sido citado na primeira instância.
Diante do exposto, CITE-SE os Apelados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro força de mandado/ofício a este despacho.
Salvador/BA, 20 de maio de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
21/05/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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