TJBA - 8000141-94.2019.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:47
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO em 20/02/2024 23:59.
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15/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000141-94.2019.8.05.0067 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Coração De Maria Autor: Antonio Jose De Castro Brandao Advogado: Lorena Cristina Cerqueira De Carvalho (OAB:BA41250) Advogado: Nicole Nascimento Carneiro (OAB:BA32971) Reu: Isaac Ribeiro Cavalcante Brandão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo nº: 8000141-94.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ANTONIO JOSE DE CASTRO BRANDAO Advogado(s): LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO, NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO registrado(a) civilmente como NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO REU: ISAAC RIBEIRO CAVALCANTE BRANDÃO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora, formulado por sua advogada.
Em que pese os argumentos da patrona, a prerrogativa estabelecida no § 2º do artigo 186 do Código de Processo Civil é concedida somente à Defensoria Pública, não se estendendo aos advogados que não integra os quadros desta.
Dito isso, intime-se a parte autora, por sua advogada, para indicar o novo/correto endereço da parte passiva, bem como, informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, sendo a consequência da inércia a extinção do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
20/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000141-94.2019.8.05.0067 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Coração De Maria Autor: Antonio Jose De Castro Brandao Advogado: Lorena Cristina Cerqueira De Carvalho (OAB:BA41250) Advogado: Nicole Nascimento Carneiro (OAB:BA32971) Reu: Isaac Ribeiro Cavalcante Brandão Intimação: Intimação para fornecer o dados necessários para realização de busca nos sistemas do atual endereço do réu, no prazo de cinco dias. conforme despacho abaixo: Vistos, etc.
Defiro a pesquisa de endereço relativas ao (s) réus/executado (s).
Providencie a serventia o necessário junto aos sistemas disponíveis.
Caso necessite de dados do réu, intime-se a parte autora para fornecê-los no prazo de 05 dias.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha -
03/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000141-94.2019.8.05.0067 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Coração De Maria Autor: Antonio Jose De Castro Brandao Advogado: Lorena Cristina Cerqueira De Carvalho (OAB:BA41250) Advogado: Nicole Nascimento Carneiro (OAB:BA32971) Reu: Isaac Ribeiro Cavalcante Brandão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo nº: 8000141-94.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ANTONIO JOSE DE CASTRO BRANDAO Advogado(s): LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO, NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO REU: ISAAC RIBEIRO CAVALCANTE BRANDÃO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze (15) dias, a respeito da devolução negativa do mandado, devendo indicar o novo/correto endereço da parte passiva, ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sendo a consequência da inércia a extinção do processo.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/comunicado.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
07/10/2023 01:17
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:17
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 03:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:20
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 04:39
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 14/03/2023 23:59.
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26/04/2023 23:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 23:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 22:56
Juntada de Petição de citação
-
10/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 17:11
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
20/08/2022 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 11:06
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 06:50
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 23:08
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
29/10/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 12:44
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 23/09/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 14:27
Expedição de intimação.
-
20/10/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 14:27
Expedição de citação.
-
20/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 13:05
Juntada de Petição de citação
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02/09/2021 17:25
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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02/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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30/08/2021 20:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/08/2021 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 14:03
Expedição de intimação.
-
27/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 14:03
Expedição de citação.
-
27/08/2021 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 20/10/2021 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
27/08/2021 06:17
Expedição de intimação.
-
27/08/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 06:17
Expedição de citação.
-
27/08/2021 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 20:34
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 20:34
Expedição de citação.
-
13/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 06:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 00:26
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/01/2020 23:59:59.
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30/11/2019 01:45
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 13:43
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/11/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
27/11/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 14/01/2020 10:30.
-
19/09/2019 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2019 21:26
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
27/08/2019 14:02
Audiência conciliação não-realizada para 27/08/2019 10:45.
-
27/08/2019 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:45
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 11:18
Expedição de citação.
-
02/08/2019 11:18
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 11:18
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 11:08
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 10:45.
-
18/07/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 09:34
Conclusos para despacho
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17/07/2019 09:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 04:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 11:39
Expedição de intimação.
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16/05/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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