TJBA - 8000524-30.2023.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000524-30.2023.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ REQUERENTE: MARLENE GONCALVES DA SILVA Advogado(s): MARIA ADRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB:BA62458) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por MARLENE GONÇALVES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A, na qual sustenta a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem - RMC, malgrado não tenha buscado essa modalidade de empréstimo. Afirma que os juros desta modalidade são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, tendo o condão de gerar dívida vitalícia em detrimento do consumidor. Ocorre, entretanto, que foi admitido sobre a matéria objeto da presente lide o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n.º 8054499-74.2023.8.05.0000. No aludido incidente, inclusive, constata-se que o Eminente Relator do feito, Des.
Jatahy Júnior, em decisão datada de 21/08/2024, determinou a renovação do período de sobrestamento das demandas que versem sobre o tema e que já tiverem concluído a fase de instrução. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20). Em atenção ao art. 1.037, §§ 8º e 9º, do CPC, determino a intimação das partes para que tomem ciência da decisão de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos na Secretaria até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se.
Intimem-se. Atribuo ao presente decisum força de mandado UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:26
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2025 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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28/07/2024 07:04
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 05/04/2024 23:59.
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23/07/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:51
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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02/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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02/04/2024 20:51
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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02/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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02/10/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2023 12:08
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:10
Expedição de citação.
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20/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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25/07/2023 21:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 21:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/07/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 06:59
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 15:02
Expedição de citação.
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01/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 25/07/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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01/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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