TJBA - 8002117-12.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:46
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 80644957
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06/05/2025 10:31
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:25
Conclusos #Não preenchido#
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07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 11:37
Expedição de Precatório.
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14/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:34
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 15:34
Expedição de RPV.
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10/03/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 15:33
Expedição de RPV.
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06/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:40
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:40
Expedição de RPV.
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27/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:39
Expedição de RPV.
-
27/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:39
Expedição de RPV.
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27/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:39
Expedição de RPV.
-
27/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:39
Expedição de RPV.
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27/02/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:38
Expedição de RPV.
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26/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/02/2025 16:31
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 22:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Seção Cível de Direito Público
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05/11/2024 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial DECISÃO 8002117-12.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adriana De Barros Feitosa Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Aldelice Mendes Souza Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Antonio Ramos Borges Filho Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: George Pedro Pinheiro Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Gustavo Geronimo Azevedo Santos Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: John Max Santiago Batista Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Jose Luiz Viana Neto Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Ricardo Degnes De Deus Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Rogerio Marcio Menezes Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002117-12.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA e outros (8) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO ANTÔNIO RAMOS BORGES FILHO E GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA apresentaram petição de id. 79349551 informando que enviaram para a Secretaria os formulários para expedição de ofícios para formação de precatório.
Na oportunidade, retificaram a petição de id. 65339610, no que diz respeito ao exequente GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA, considerando que o documento juntado no id. 65340770, se trata de comprovação para requerimento da superpreferência na fila de precatórios, e não de uma renúncia para pagamento por RPV.
Com base nisso, requereram a expedição de ofícios precatórios aos exequentes GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA e JOHN MAX SANTIAGO BATISTA.
Defiro o pedido de retificação formulado pelo exequente GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA, ao tempo em que torno nula a decisão de id. 70195741 no ponto em que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor em seu favor, considerando que o referido exequente não pretende abrir mão do valor que excede ao teto para pagamento via RPV.
Desse modo, determino que a Secretaria adote as providências pertinentes à expedição dos Ofícios Precatórios nos valores de R$ 47.854,40 (quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) e R$ R$ 71.249,71 (setenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), em favor dos exequentes JOHN MAX SANTIAGO BATISTA e GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA, respectivamente, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno desta Corte.
Após a expedição do Ofício Precatório e das Requisições de Pequeno Valor, determino o sobrestamento do presente feito, até quitação das ordens de pagamento, a teor do disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
02/11/2024 21:51
Declarada incompetência
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial DECISÃO 8002117-12.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adriana De Barros Feitosa Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Aldelice Mendes Souza Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Antonio Ramos Borges Filho Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: George Pedro Pinheiro Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Gustavo Geronimo Azevedo Santos Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: John Max Santiago Batista Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Jose Luiz Viana Neto Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Ricardo Degnes De Deus Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Rogerio Marcio Menezes Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002117-12.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA e outros (8) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO ANTÔNIO RAMOS BORGES FILHO E GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA apresentaram petição de id. 65339610 informando que optam por receber seus montantes indenizatórios através de Requisição de Pequeno Valor RPV, abrindo mão do valor que excede o teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Defiro o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) formulado pelos exequentes ANTÔNIO RAMOS BORGES FILHO E GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA no montante equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, uma vez que o presente cumprimento de sentença foi proposto antes vigência da Lei Estadual nº 14.260/20 que reduziu o teto da RPV para o valor de 10 (dez) salários mínimos.
Considerando ainda o trânsito em julgado do Acórdão de id. 24436763, determino que a Secretaria adote as providências pertinentes à expedição das Requisições de Pequeno Valor para pagamento dos créditos referentes aos demais exequentes nos seguintes valores: 1.
R$ 10.093,30 para a exequente ADRIANA DE BARROS FEITOSA; 2.
R$ 13.095,65 para a exequente ALDELICE MIRANDA SOUZA; 3.
R$ 10.865,76 para o exequente JOSÉ LUIZ VIANA FILHO; 4.
R$ 8.963,38 para o exequente RICARDO DEGNES DE DEUS; 5.
R$ 9.542,56 para o exequente ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA; 6.
R$ 25.783,78 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) para SANTANA ADVOCACIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Indefiro o pedido de expedição de RPV em relação ao exequente GUSTAVO JERÔNIMO AZÊVEDO SANTOS, considerando que o julgado reconheceu a sua ilegitimidade ativa.
Quanto ao exequente JOHN MAX SANTIAGO BATISTA, deve a Secretaria adotar as providências pertinentes à expedição Ofício Precatório no valor de R$$ 47.854,40, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno desta Corte.
Após a expedição do Ofício Precatório e das Requisições de Pequeno Valor, determino o sobrestamento do presente feito, até quitação das ordens de pagamento, com fulcro no disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador 28 de setembro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
02/10/2024 01:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 16:39
Juntada de termo
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/09/2024 13:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 05:44
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:05
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
28/05/2024 01:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa Órgão Especial DECISÃO 8002117-12.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adriana De Barros Feitosa Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Aldelice Mendes Souza Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Antonio Ramos Borges Filho Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: George Pedro Pinheiro Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Gustavo Geronimo Azevedo Santos Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: John Max Santiago Batista Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Jose Luiz Viana Neto Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Ricardo Degnes De Deus Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Autora: Rogerio Marcio Menezes Da Silva Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002117-12.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA e outros (8) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Considerando o quanto disposto no parágrafo único do art. 432-A/RITJBA, inserido pela Emenda Regimental nº 03/2024, no sentido de que “Figurando o Relator originário dentre os integrantes do Órgão Especial, a este lhe serão redistribuídos os respectivos feitos, ainda que integrante da Mesa Diretora, não ficando preservada a relatoria, sem prejuízo da devida compensação equitativa em relação aos seus pares, nos termos do caput.”, e observando que a hipótese em questão aplica-se ao feito sob exame, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, a fim de que sejam encaminhados, por prevenção, ao(à) Relator(a) originário(a).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de maio de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
20/05/2024 15:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/02/2024 16:47
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
01/02/2024 10:42
Juntada de termo
-
30/01/2024 18:33
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/01/2024 08:58
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
-
16/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
14/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:42
Expedição de decisão.
-
01/12/2022 10:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/12/2022 10:29
Negado seguimento a Recurso
-
13/04/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:13
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2022 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 06:40
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 06:40
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
03/03/2022 13:50
Juntada de termo
-
03/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 08:17
Publicado Ementa em 23/02/2022.
-
23/02/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2022 12:32
Deliberado em sessão - julgado
-
13/12/2021 12:53
Incluído em pauta para 26/01/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
24/11/2021 20:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/11/2021 20:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/11/2021 15:12
Incluído em pauta para 24/11/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
27/10/2021 17:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/10/2021 23:05
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/10/2021 12:22
Incluído em pauta para 27/10/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
12/10/2021 19:01
Solicitado dia de julgamento
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:28
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
10/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 19:42
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 08:09
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
19/11/2020 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/11/2020 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
19/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Olegário Monção Caldas Tribunal Pleno
-
14/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
-
20/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
25/09/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:56
Expedição de intimação.
-
09/09/2020 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Olegário Monção Caldas Tribunal Pleno
-
09/09/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
-
30/07/2020 17:01
Juntada de termo
-
21/07/2020 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Olegário Monção Caldas Tribunal Pleno
-
21/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
-
20/07/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DEGNES DE DEUS em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VIANA NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de JOHN MAX SANTIAGO BATISTA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GERONIMO AZEVEDO SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de GEORGE PEDRO PINHEIRO DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BORGES FILHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:24
Decorrido prazo de ALDELICE MENDES SOUZA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Olegário Monção Caldas Tribunal Pleno
-
02/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
-
14/05/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:20
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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