TJBA - 8000708-96.2021.8.05.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/01/2025 10:10
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:10
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de DENIZAR BARRETO SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 04:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 04:48
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:11
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (RECORRIDO) e não-provido
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27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 10:29
Deliberado em sessão - julgado
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08/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:04
Incluído em pauta para 27/11/2024 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
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06/11/2024 01:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:52
Conclusos para decisão
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27/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO 8000708-96.2021.8.05.0054 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Denizar Barreto Santos Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377-A) Recorrido: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246-A) Representante: Representação Magazine Luiza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000708-96.2021.8.05.0054 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: DENIZAR BARRETO SANTOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337-A), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558-A), JAQUELINE SILVA MACHADO MOREIRA (OAB:BA59377-A) RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024. -
04/10/2024 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de DENIZAR BARRETO SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:40
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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04/09/2024 05:46
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:10
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:10
Conhecido o recurso de DENIZAR BARRETO SANTOS - CPF: *17.***.*59-85 (RECORRENTE) e provido em parte
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02/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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26/06/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIZAR BARRETO SANTOS - CPF: *17.***.*59-85 (RECORRENTE).
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18/06/2024 07:40
Conclusos para decisão
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10/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000708-96.2021.8.05.0054 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Denizar Barreto Santos Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Recorrido: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246-A) Representante: Representação Magazine Luiza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000708-96.2021.8.05.0054 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: DENIZAR BARRETO SANTOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337-A), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558-A) RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246-A) DESPACHO
Vistos.
Os benefícios da gratuidade devem ser concedidos a todos aqueles cuja situação econômica não lhes permitam pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Embora a simples declaração de pobreza seja suficiente para o pedido de assistência judiciária, a ela não está adstrito o Magistrado, que pode indeferi-lo se não houver prova inequívoca da hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, intime-se a parte recorrente a comprovar, em dez dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Decorrendo o prazo supra, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
20/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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