TJBA - 8036664-44.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:14
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0248954-6)
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:03
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:36
Outras Decisões
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01/04/2025 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2025 21:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:16
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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29/01/2025 01:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 15:34
Recurso Especial não admitido
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21/01/2025 08:16
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 07:12
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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26/11/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Informações judiciais
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25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso especial
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23/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte INTIMAÇÃO 8036664-44.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Henri Charles Penaforte Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882-A) Agravado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252-A) Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:BA31752-A) Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036664-44.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: HENRI CHARLES PENAFORTE Advogado(s): LUIZ RIBAMAR MAGALHAES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):IZIQUIEL PEREIRA MOURA, JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES, DENIELLE MENDES SCHADE ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
JULGAMENTO NO STJ.
IDENTIFICAÇÃO DE POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AOS PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR.
RETORNO DOS AUTOS.
REFORMA NECESSÁRIA.
CONJUGAÇÃO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA UNILATERAL DE ACORDO.
CASSAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE ANULOU A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS HOMOLOGATÓRIOS.
POSICIONAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O STJ.
RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Agravo de Instrumento n. 8036664-44.2021.8.05.0000, em que são Agravante e Agravado, respectivamente, HENRI CHARLES PENAFORTE e BANCO DO BRASIL S/A.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em JUÍZO DE RETRATÇÃO, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
MARIELZA MAUÉS PINHEIRO LIMA RELATORA -
29/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:23
Conhecido o recurso de HENRI CHARLES PENAFORTE - CPF: *78.***.*35-15 (AGRAVANTE) e provido
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28/05/2024 11:21
Conhecido o recurso de HENRI CHARLES PENAFORTE - CPF: *78.***.*35-15 (AGRAVANTE) e provido
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20/05/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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07/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:03
Incluído em pauta para 13/05/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/04/2024 08:04
Solicitado dia de julgamento
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10/04/2024 18:00
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Gardênia Pereira Duarte
-
24/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - 2023/0296614-8
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18/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:53
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
20/07/2023 19:39
Expedição de decisão.
-
20/07/2023 15:17
Recurso especial admitido
-
31/05/2023 15:05
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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02/05/2023 20:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2023 00:27
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
01/04/2023 01:14
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
01/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
29/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
29/03/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:38
Juntada de Informações judiciais
-
24/03/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:06
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:01
Juntada de Petição de recurso especial
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14/02/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 13/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 04:15
Publicado Despacho em 18/01/2023.
-
21/01/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
-
17/01/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 08:47
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:58
Solicitado dia de julgamento
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05/10/2022 00:11
Decorrido prazo de HENRI CHARLES PENAFORTE em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:31
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2022 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2022 03:13
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:50
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2022 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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