TJBA - 8000419-10.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE DIAS.
MONTE SANTO-BA, 09/10/2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ex positis, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, amparado no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais a serem calculadas com base no valor atribuído à causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Pagas as custas, arquive-se.
Caso as custas não sejam pagas, proceda-se à remessa do processo à CCJUD (Central de Custas Judiciais), para fins de adoção das providências legais.
Após, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Santo - BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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23/08/2024 17:00
Expedição de citação.
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23/08/2024 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2024 23:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:17
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 16/08/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 11:56
Expedição de citação.
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04/06/2024 14:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/08/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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03/06/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 19/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
20/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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