TJBA - 0565984-60.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/06/2024 10:14
Baixa Definitiva
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27/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMAIRA SANTOS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de QUALIDONTO - QUALIDADE EM ODONTOLOGIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 0565984-60.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Samaira Santos Da Silva Advogado: Leonardo Santana Maciel (OAB:BA29403-A) Apelado: Qualidonto - Qualidade Em Odontologia Ltda Advogado: Fabricio Nogueira Costa (OAB:BA37406-A) Advogado: Antonio Messias Sena Santos (OAB:BA38305-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0565984-60.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SAMAIRA SANTOS DA SILVA Advogado(s): LEONARDO SANTANA MACIEL (OAB:BA29403-A) APELADO: QUALIDONTO - QUALIDADE EM ODONTOLOGIA LTDA Advogado(s): FABRICIO NOGUEIRA COSTA (OAB:BA37406-A), ANTONIO MESSIAS SENA SANTOS (OAB:BA38305-A) RC06 DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposta por SAMAIRA SANTOS DA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador que julgou procedente em parte a ação indenizatória, ajuizada em face de QUALIDONTO - QUALIDADE EM ODONTOLOGIA LTDA, nos seguintes termos: A) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA INICIAL, para: A.1) determinar que o réu devolva ao autor o valor pago no ato da contratação de R$ R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos) devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; B) JULGAR IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
O presente recurso não merece ser conhecido, ante a sua intempestividade.
Com efeito, observa-se que a sentença recorrida foi publicada no Diário eletrônico em 17/032023 (53372149), findando o prazo recursal em 11/04/2023, razão pela qual mostra-se intempestivo o recurso de Apelação protocolado em 05/07/2023(id. 53372156).
Ressalto que a secretaria da vara de origem, em 07/06/2023 (id. 53372150), já havia certificado o trânsito em julgado da sentença, não existindo no recurso nenhuma justificativa acerca da interposição intempestiva.
Posto isso, NEGO SEGUIMENTO.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as medidas de estilo para a baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de maio de 2024 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
28/05/2024 12:12
Negado seguimento a Recurso
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08/04/2024 21:47
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 21:46
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de SAMAIRA SANTOS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 00:24
Decorrido prazo de SAMAIRA SANTOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:24
Decorrido prazo de QUALIDONTO - QUALIDADE EM ODONTOLOGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 01:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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13/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 12:52
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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06/11/2023 16:52
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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