TJBA - 8003936-26.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:54
Baixa Definitiva
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18/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003936-26.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Jose Ribeiro Dos Santos Irmao Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003936-26.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: JOSE RIBEIRO DOS SANTOS IRMAO Advogado(s): MONICA RIOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845), WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ registrado(a) civilmente como WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ (OAB:BA72323) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 409203435.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
03/06/2024 16:13
Expedição de Alvará.
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31/05/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2024 19:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 10:36
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:23
Juntada de decisão
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01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/02/2024 19:53
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DOS SANTOS IRMAO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 19:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 19:36
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DOS SANTOS IRMAO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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06/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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04/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2023 00:57
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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13/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:54
Expedição de citação.
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11/12/2023 17:54
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 11:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 11/12/2023 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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11/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de citação
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02/10/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 22:48
Expedição de citação.
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21/09/2023 22:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/12/2023 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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20/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 20:13
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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