TJBA - 0000938-26.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000938-26.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Joel Alves De Oliveira Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Reu: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Embratel Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Elyda Christina Barbosa Da Silva Gois (OAB:SE4987) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Confederacao Nacional De Dirigentes Lojistas Advogado: Antonio Fabio Dantas Lustosa (OAB:BA20229) Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664) Intimação: Vistos etc A parte condenada informou o cumprimento da condenação.
A parte autora se manifestou pela expedição do alvará, dando concordância ao informado.
Expeça-se, portanto, o alvará de levantamento da quantia, atentando-se quanto às custas e arquivando-se com baixa o feito após as formalidades devidas.
Intimem-se. -
30/05/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
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28/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 06:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 00:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 22/10/2018 23:59:59.
-
21/03/2019 00:35
Decorrido prazo de JOEL ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/03/2019 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES EMBRATEL em 22/10/2018 23:59:59.
-
12/03/2019 00:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/10/2018 23:59:59.
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05/02/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 10:08
Expedição de Alvará.
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24/09/2018 00:21
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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24/09/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 12:42
Expedição de intimação.
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19/09/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 11:09
Conclusos para despacho
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27/08/2018 13:40
Juntada de Certidão
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14/06/2017 10:19
CONCLUSÃO
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06/06/2017 08:50
PETIÇÃO
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31/05/2017 10:05
MERO EXPEDIENTE
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23/11/2016 07:33
REMESSA
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18/10/2016 15:50
PETIÇÃO
-
10/10/2016 13:45
RECEBIMENTO
-
05/10/2016 13:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/09/2016 09:34
PETIÇÃO
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13/09/2016 09:38
MERO EXPEDIENTE
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29/06/2016 11:23
PETIÇÃO
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03/06/2016 13:36
MERO EXPEDIENTE
-
20/05/2015 11:41
PETIÇÃO
-
20/05/2015 11:41
RECEBIMENTO
-
05/02/2015 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/02/2015 10:51
PETIÇÃO
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19/12/2014 13:49
RECEBIMENTO
-
16/12/2014 11:35
PROCEDÊNCIA
-
15/12/2014 13:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/12/2014 11:59
AUDIÊNCIA
-
10/12/2014 11:58
PETIÇÃO
-
10/12/2014 11:57
PETIÇÃO
-
10/12/2014 11:56
PETIÇÃO
-
05/12/2014 14:07
AUDIÊNCIA
-
08/08/2014 08:39
RECEBIMENTO
-
07/08/2014 11:50
LIMINAR
-
05/08/2014 13:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/07/2014 09:31
CONCLUSÃO
-
24/07/2014 09:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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