TJBA - 8006846-89.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:01
Decorrido prazo de JAILMA CONCEICAO DE JESUS em 06/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
01/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:39
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 12:11
Juntada de Ofício
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02/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 13:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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09/06/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006846-89.2024.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jailma Conceicao De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Jailma Conceicao De Jesus Advogado: Josimar Ramos Barbosa Junior (OAB:BA76563) Advogado: Walker Francisco Fonseca De Sa (OAB:BA53794) Requerido: Banco Do Brasil S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8006846-89.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: JAILMA CONCEICAO DE JESUS DESPACHO Vistos etc., 1.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária pelo qual a parte autora pretende, em suma, o levantamento de valores relativos a saldo bancário/FGTS/PIS-PASEP de titularidade de pessoa falecida. 2.
Como é cediço, o Alvará Judicial constitui um procedimento de jurisdição voluntária, visando facilitar o acesso à justiça, no qual, observadas as formalidades legais, há autorização pelo juiz para o levantamento de valores em conta do falecido, supondo a inexistência de controvérsias, as quais, havendo, deverão ser dirimidas em procedimento próprio, pela via adequada, junto à vara competente. 3.
Entretanto, o procedimento para levantamento de valores de titularidade de pessoa falecida é regido pela Lei nº 6.858/80, a qual dispõe que o levantamento de valores requer a inexistência de bens a inventariar e o limite de 500 OTN's (quinhentas Obrigações do Tesouro Nacional), conforme disposto no art. 2º da referida lei. 4.
In casu, compulsando a documentação acostada, vislumbra-se que, da certidão de óbito do falecido, consta a informação de que este deixou bens a inventariar. 5.
Assim, INTIME-SE A REQUERENTE, por seu advogado, via DPJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, esclarecendo quais os bens que ali se referem, se móveis ou imóveis. 6.
De logo, em se tratando de bens móveis, deverão juntar os documentos respectivos, trazendo aos autos as Certidões Negativas dos Cartórios Imobiliários, em nome do de cujus, e declaração de próprio punho firmada pela requerente, de inexistência de bens imóveis a inventariar. 7.
Caso existam bens imóveis, de já ficam cientes as partes de que deverão requerer o Alvará no bojo de Ação de Inventário ou Arrolamento Judicial ou Extrajudicial. 8.
Cumprido tudo quanto acima determinado, voltem-me os autos conclusos em MINUTAR ATO DE ALVARÁ. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. 10.
Atribuo ato presente força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
29/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2024 19:06
Declarada incompetência
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27/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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